20 de novembro de 2014

TJRN mantém condenação dos reús da Operação Impacto

Câmara Criminal negou o pedido de nulidade das sentenças
Os vereadores de Natal condenados no processo da chamada operação "Impacto" tiveram suas sentenças mantidas em julgamento realizado nesta quinta-feira (20) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Foram julgados recursos dos reús denunciados pelo Ministério Público Estadual por participação em um esquema de compra de votos envolvendo vereadores da Câmara Municipal de Natal e um grupo de empresários e da construção civil durante a votação do Plano Diretor da cidade em 2007.

O número de condenados aumentou de 16 para 17 réus dos 21 envolvidos no processo. A única mudança aconteceu em relação ao ex-vereador Edivan Martins, absolvido no julgamento de primeiro grau, porém condenado nesta quinta por corrupção passiva. Foram condenados em primeira instância e tiveram as sentenças mantidas o empresário Ricardo Abreu; os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.

Os desembargadores não acataram o pedido do MP para reformar a sentença e aumentar as penas dos acusados. Todos os atuais e ex-vereadores envolvidos na operação Impacto foram condenados pelo crime de corrupção passiva. O empresário Ricardo Abreu teve a condenação por corrupção ativa mantida. Abreu foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, assim como João Cabral Fagundes.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semiaberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.

Veja penas
Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semi-aberto.
Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.