5 de novembro de 2014

O feriado da Consciência Negra é cancelado pelo TJRN


Por determinação do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi suspenso, em decisão unânime, a lei que criava o feriado do Dia da Consciência Negra em Natal no dia 20 de novembro, quando a data é comemorada em todo o Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, que cuida das competências do município.

O advogado da Fecomércio, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, disse que o município não pode criar feriado porque se trata de matéria de direito do trabalho, que é de competência privativa da União Federal. “O município pode declarar uma data comemorativa, mas não criar um feriado”, explicou.

A Fecomércio defendeu que o feriado causaria graves prejuízos ao comércio de Natal, pois os estabelecimentos não abririam ou caso optassem pela abertura dos estabelecimentos, os empresários precisariam arcar com os encargos trabalhistas dobrados, interferindo o legislador municipal, com isso, nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados.

O julgamento e leitura do acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira (5), durante a sessão do pleno, no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o julgamento final da ação.