27 de novembro de 2014

Lei proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido em transporte público



A Prefeitura de Natal sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido no transporte público de passageiros da capital potiguar. A lei, foi assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, foi publicada no Diário Oficial do Município.

Os funcionários do transporte público devem solicitar que os infratores se enquadrem na lei ou se retirem do local. O descumprimento será punido com multa de R$ 1 mil para as empresas do transporte público.

A lei estabelece ainda que as empresas de ônibus deverão afixar, em local de fácil visualização para os passageiros, cartas que alertem sobre as proibições impostas com os seguintes
dizeres: "proibido usar aparelhos de som sem fones de ouvido".

O texto determina que Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) será responsável pela fiscalização. A Semob deve disponibilizar canais de comunicação para que a população possa fazer denúncias.

O Executivo Municipal tem 90 dias para a regulamentação.